Novas tarifas dos EUA: o que empresas brasileiras precisam avaliar antes de exportar
O cenário tarifário entre Brasil e Estados Unidos passou por uma das maiores mudanças dos últimos anos em julho de 2026. E os efeitos já são sentidos por empresas que exportam ou planejam exportar para o mercado americano.
O que mudou em julho de 2026
Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.
A medida foi resultado de uma investigação de um ano conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), que concluiu que o Brasil praticava uma série de atos considerados desleais do ponto de vista comercial. As tarifas entraram em vigor em 22 de julho de 2026.
Importante: essas sobretaxas substituem a tarifa temporária de 10% aplicada desde fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial americana, que expirou em 24 de julho de 2026.
Quais produtos foram isentos
Nem todos os setores foram impactados da mesma forma. Após revisar mais de 360 contribuições apresentadas por empresas e entidades em audiências públicas realizadas no início de julho, o USTR excluiu mais de 2.100 produtos da sobretaxa. Entre os itens de maior relevância para as exportações brasileiras que permaneceram isentos estão: carne bovina, café, laranja, suco de laranja, mel orgânico, tilápia e outros pescados, ferro-gusa, hidróxido de alumínio, petróleo, minério de ferro e componentes para aeronaves.
Aço e alumínio continuam sujeitos a tarifas de 50% com base na Seção 232, enquanto etanol, máquinas e calçados passam a enfrentar a sobretaxa de 25%.
O impacto não é igual para todos
Classificação fiscal, composição do produto, setor e condições comerciais negociadas produzem resultados diferentes em cada operação. Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que as novas medidas alcançam 23,1% das exportações brasileiras, enquanto 52,7% permanecem sem tarifas adicionais setoriais ou específicas contra o Brasil.
Isso significa que a maior parte das exportações não foi diretamente afetada pela nova alíquota, mas cada empresa precisa verificar sua própria situação antes de concluir que está ou não no escopo da medida.
O que o exportador deve fazer agora
O primeiro passo é transformar a mudança tarifária em números concretos. Antes de renegociar preços ou buscar novos mercados, é necessário entender exatamente onde o impacto aparece dentro da sua operação.
Alguns pontos que merecem atenção imediata:
Confirmar se o produto está incluído ou isento da nova alíquota de 25% com base na classificação fiscal.
Recalcular o custo total da operação considerando a nova estrutura tarifária e a margem resultante.
Verificar as responsabilidades definidas no Incoterm adotado e o que está coberto no contrato com o comprador americano.
Reavaliar preços e condições comerciais caso o impacto afete a viabilidade da operação.
Avaliar o posicionamento em relação a outros mercados, sem tratar a diversificação como substituição automática dos EUA.
Planejamento é mais importante do que reação
Em cenários de mudança regulatória, decisões sem base sólida tendem a gerar custos adicionais. O ambiente comercial entre Brasil e EUA segue em negociação, e novas revisões são possíveis. Acompanhar as regras vigentes antes de confirmar novos embarques não é opção, é parte da gestão da operação.
O comércio exterior exige que a empresa esteja um passo à frente. E esse passo começa com informação confiável e análise aplicada à realidade de cada negócio.
Sua empresa exporta para os EUA ou está avaliando o impacto das novas tarifas na sua operação? A Inbulc apoia no planejamento logístico, na análise de custos e na estruturação do embarque para que sua empresa avance com segurança, seja qual for o destino.
