Governo eleva imposto de importação de máquinas e tecnologia: o que muda na prática para empresas

imposto-importacao-maquinas-tecnologia-2026O governo federal oficializou a elevação do imposto de importação para 1.252 produtos, com foco principal em máquinas industriais, equipamentos de tecnologia e bens de capital.

A medida foi formalizada por meio da Resolução Gecex nº 852 e passa a valer entre fevereiro e março de 2026.

Embora o anúncio tenha repercutido principalmente no setor de tecnologia, o impacto é mais amplo e atinge cadeias produtivas inteiras que dependem de equipamentos importados para investimento e expansão.


O que mudou nas alíquotas

Antes da resolução, uma parcela relevante desses produtos entrava no país com:

  • Imposto de importação zerado

  • Alíquotas inferiores a 7%

  • Reduções tarifárias temporárias

Com a nova estrutura, as tarifas passam a se concentrar em níveis próximos de:

  • 7%

  • 12,6%

  • 20%

Essa recomposição altera significativamente a estrutura de custo para empresas que operam com alto volume de CAPEX.


Por que o governo adotou essa medida

Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda:

  • Importados representam cerca de 45% do consumo de máquinas e equipamentos no Brasil

  • Mais de 50% dos bens de informática e telecomunicações já são importados

  • Em 2025, as compras externas de bens de capital somaram aproximadamente US$ 75 bilhões

A leitura da equipe econômica é que o país atravessa um processo de aumento da dependência tecnológica externa, o que pode comprometer a capacidade produtiva nacional no longo prazo.

A medida se insere dentro da estratégia da Nova Indústria Brasil, que busca fortalecer a indústria doméstica e estimular investimentos internos.


Quais setores devem sentir mais impacto

O efeito tende a ser mais relevante em setores intensivos em investimento, como:

  • Energia

  • Petróleo e gás

  • Mineração

  • Infraestrutura

  • Agronegócio

  • Tecnologia da informação

Empresas que dependem de equipamentos como servidores, switches, roteadores e maquinário industrial podem enfrentar aumento direto no custo de importação.


O que pouca gente está analisando: as exceções continuam

Apesar da elevação tarifária, o movimento não elimina mecanismos importantes que reduzem a carga tributária em situações específicas.

Continuam válidos:

  • Ex-tarifário – para produtos sem fabricação nacional

  • Repetro – voltado ao setor de petróleo e gás

  • Recof – regime especial para empresas industriais

  • Drawback – suspensão ou isenção para insumos destinados à exportação

Na prática, esses instrumentos funcionam como amortecedores, evitando que a recomposição tarifária paralise projetos estratégicos.


O impacto real vai além da alíquota

A mudança não deve ser analisada apenas como aumento percentual.

Ela influencia:

  • Formação de preço final

  • Estrutura de custos do projeto

  • Fluxo de caixa

  • Análise de viabilidade

  • Planejamento de embarques

  • Estratégia de antecipação

Em projetos de grande porte, variações entre 7% e 20% podem alterar significativamente o retorno esperado sobre o investimento.


O que empresas importadoras devem avaliar agora

Diante desse cenário, algumas perguntas se tornam essenciais:

  1. O NCM do meu produto está entre os impactados?

  2. Existe possibilidade de enquadramento como ex-tarifário?

  3. Há regime especial aplicável à minha operação?

  4. Vale antecipar embarques?

  5. Como essa alteração impacta meu fluxo de caixa e precificação?

No comércio exterior, decisões reativas tendem a gerar custos desnecessários.


Cenário regulatório muda. Estratégia precisa acompanhar.

Medidas tarifárias fazem parte do ambiente internacional de negócios. Países desenvolvidos e emergentes vêm adotando políticas industriais mais ativas para proteger setores estratégicos.

Para empresas que operam no comércio exterior, o ponto central não é apenas a mudança na tarifa, mas a capacidade de interpretar o cenário e ajustar a estratégia antes que o impacto ocorra na operação.

Na Inbulc Brazil-USA, acompanhamos movimentos regulatórios e avaliamos seus efeitos práticos na estrutura logística e tributária de cada cliente.

Em comércio exterior, antecipação não é diferencial.
É parte da operação.